O juiz da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo autorizou que a associação sem fins lucrativos firme contrato de parceria com Estado sem apresentar certidão de débito.

A realização das atividades do Hospital do Câncer ocorre através de convênio com o governo, pois seus atendimentos são destinados a pacientes do SUS. Ocorre que o instituto foi impedido de firmar tal parceria, uma vez que não apresentou certidão negativa de débitos municipais, requisito necessário.

O escritório EGS Advogados, que atua em defesa da associação, alegou inconstitucionalidade de tal exigência e pleiteou autorização para firmar a relação contratual sem apresentação de certidões negativas, a qual foi deferida liminarmente.

Segundo Ian Barbosa Santos, advogado de EGS, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é favorável às Entidades Filantrópicas, pois entende que o direito à saúde deve prevalecer sobre o interesse fiscal, não devendo ser permitida a interrupção de serviço essencial à população por ausência de certidões.