Saiba como contribuintes que ingressaram com ações podem reaver valores pagos indevidamente, com a tão esperada modulação feita pelo Supremo
A Corte do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria dos votos, que o ICMS que deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins é aquele que consta nas notas fiscais e não o efetivamente recolhido. A decisão vai de encontro ao desejo dos contribuintes. Também foi definido pelo STF que os efeitos desse entendimento, agora consolidado pelos ministros, deve ser retroativo ao dia 15 de março de 2017, data em que foi feito julgamento que definiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo dessas contribuições.
A modulação da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, na prática, possibilita que os contribuintes que ingressaram com ações antes do dia 15 de março de 2017 tenham o direito de serem restituídos dos valores pagos de forma indevida nos cinco anos anteriores à distribuição da ação. Já os contribuintes que entraram com ações depois dessa data, receberão somente a devolução dos valores pagos a mais a partir desse dia, ou seja, se a empresa ingressou com uma ação em 2018, por exemplo, apenas poderá reaver os valores pagos indevidamente desde 15 de março de 2017.
O advogado e sócio da EGS, Ian Barbosa, explica que o STF modulou os efeitos da sua decisão de forma a diminuir o impacto econômico do julgamento aos cofres públicos, tendo optado por fazer um corte na data do seu julgamento, em março de 2017, momento em que apenas cerca de 30% das ações tinham sido ajuizadas. “As empresas que não haviam ajuizado a ação antes de março de 2017, ficaram prejudicadas, pois somente poderão recuperar os valores indevidamente recolhidos desde aquela data, ao contrário das que já haviam ajuizado ação anteriormente. Dessa forma, o STF acaba por estimular que as empresas busquem o Judiciário de forma preventiva, aumentando o contencioso tributário do País”, afirmou Ian.
Ian destacou também que, daqui para frente, com a consolidação do entendimento pelo STF, a recomendação é de que as empresas que ainda não possuem ação ingressem em juízo, o mais breve possível, a fim de garantir o direito de exclusão do ICMS da base das referidas contribuições.
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