O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2023 à Receita Federal tem início na próxima quarta-feira (15) e termina em 31 de maio. O período é mais extenso que nos anos anteriores, quando o encerramento acontecia no final de abril.
A Receita está se mobilizando para permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida, como uma alternativa mais cômoda e com menos chance de erros. Também foi informado que quem utilizar esse modelo de declaração ou optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no recebimento do valor devido.
Deverá apresentar a DIRPF quem: (i) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou aproximadamente R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; (ii) recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e (iii) obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Ademais, estão também obrigados a realizar a DIRPF aqueles que, no ano-calendário, efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório de vendas, inclusive isentas, tenha sido superior a R$ 40 mil e as operações estejam sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, deverá enviar a declaração quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
EGS Advogados está à disposição de seus clientes para outros esclarecimentos e para prestar assessoria na entrega das declarações.