Mais uma vitória do time de contencioso especializado de EGS Advogados.

No caso em destaque, conduzido pelos sócios Rodrigo Gonzalez e Gislaine Godoy, nosso cliente foi resguardado de prejuízos financeiros decorrentes da quebra de contrato por seu fornecedor.

Armazéns Confiança idealizou a execução de um armazém de grãos em Mato Grosso, estado que se destaca entre os maiores produtores de grãos do Brasil. Para tanto, celebrou contrato de compra e venda de equipamentos destinados à armazenagem e beneficiamento de grãos, ao custo de 15 milhões de reais, acertando que o pagamento seria realizado de forma parcelada e após a finalização da safra da soja no estado.

Porém, a vendedora, AGI, não cumpriu o prazo ajustado no contrato e somente finalizou a entrega dos equipamentos após o término da safra de soja, impedindo a conclusão do armazém na data prevista e causando enorme prejuízo aos Armazéns Confiança, que não pôde contar com a receita de safra de soja 2021/2022 para honrar a obrigação de pagamento assumida.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a tese no sentido de que a vendedora não poderia exigir o pagamento da parcela prevista no contrato, por não ter cumprido a obrigação de entregar os silos e demais equipamentos no prazo correto, “notadamente pela correspondência contratual de que o pagamento das parcelas principais estaria atrelado à safra respectiva”, determinando, liminarmente, a suspensão do pagamento da parcela anual que venceria em abril de 2022 e impedindo a AGI de incluir o nome dos Armazéns Confiança em quaisquer órgãos de restrição de crédito ou equivalente, bem como de protestar o débito.