A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o texto-base da Medida Provisória (MP) 1108/22, que altera regras do auxílio-alimentação. A MP deverá passar pelo Senado até o próximo dia 7 e apresenta os seguintes destaques:

• Possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação em dinheiro após 60 dias;
• Permissão para a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, troca da bandeira do cartão, mediante solicitação do trabalhador;
• Benefício exclusivo para pagamento de refeições em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio;
• Empresas não podem receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação;
• Empresas que executarem de forma inadequada ou desviarem a finalidade do auxílio-alimentação, sejam as emissoras dos vales ou os empregadores, ficarão sujeitas a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência ou dificuldade para a fiscalização, o valor dobra.