Os mecanismos de transação de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foram alterados conforme nova lei publicada em 22/06/2022, a Lei nº 14.375/2022.

Além de possibilitar a negociação de débitos no contencioso administrativo com a Receita Federal, ou seja, dívidas não inscritas em dívida ativa, a nova Lei ampliou os descontos e prazos para pagamento nas modalidades de transação tributária, podendo os descontos chegar a 65% sobre os acréscimos legais e o pagamento poderá ser realizado em até 120 prestações.

A legislação também prevê a possibilidade de utilizar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitado em julgado para amortizar dívida tributária principal, multa e juros, bem como a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para quitar débitos tributários, até o limite de 70% do saldo remanescente, após a aplicação dos descontos.

O prazo para adesão às negociações com condições diferenciadas com a PGFN foi prorrogado até o dia 30/10/2022.

Para as empresas que tiverem negociação em andamento, basta desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão, ou realizar a repactuação do acordo, sendo o prazo para desistência até o dia 30/09/2022.

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