Antes da nova legislação, para ocorrer uma alteração na destinação de um condomínio ou de sua unidade privativa, o quórum exigido era o de unanimidade.

Entretanto, no último dia 12, foi sancionada a Lei 14.405/22, que altera o artigo 1351 do Código Civil, permitindo um quórum de 2/3 dos condôminos, numa assembleia especialmente convocada para essa finalidade, para transformar um edifício comercial em residencial, um edifício residencial em comercial ou até de uso misto.

Segundo a justificativa do Poder Legislativo para essa modificação, pesquisas indicaram uma grande vacância em salas e edifícios comerciais e, em razão da resistência por parte de alguns condôminos, não seria possível atingir o quórum até então exigido – o da unanimidade – para que um edifício tivesse sua finalidade alterada para a residencial.