Débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos em parcela única com redução de 85% dos juros de mora e 75% da multa
Equipe de Comunicação
O município de São Paulo instituiu novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite aos contribuintes a regularização de débitos tributários como IPTU, ISSQN e TRRSS. Além disso, o programa também possibilita que débitos não tributários, incluindo os inscritos em Dívida Ativa gerados até 31 de dezembro do ano passado, sejam regularizados com descontos. No caso dos débitos tributários, o novo PPI garante redução de 85% do valor de juros de mora e de 75% do valor da multa, nos casos onde a regularização seja feita em parcela única. Caso o contribuinte opte por fazer o pagamento em até 120 parcelas, será feita uma redução de 60% no valor dos juros e 50% da multa. O mesmo vale para os débitos não tributários, sendo que, os abatimentos serão feitos em cima dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. Quem escolher pelo parcelamento, deve estar ciente dos valores mínimos permitidos para cada parcela: R$50,00 para pessoas físicas e R$300,00 para pessoas jurídicas. É bom lembrar que ficam de fora do PPI 2021 os débitos de natureza contratual, de infrações à legislação ambiental e de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, salvo os débitos incluídos no Parcelamento Ordinário da Prefeitura de São Paulo (PAT). A Prefeitura também perdoou as multas e os juros das parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, possibilitando que os contribuintes façam o pagamento das prestações em atraso até o dia 31 de novembro deste ano, com valor original, acrescidas apenas de atualização monetária. O advogado e sócio da EGS, Ian Barbosa, destaca ainda que será reaberto, do dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro, o prazo para novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado exclusivamente às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais. Nossa equipe está à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir sobre o tema pelo email contato@egsadvogados.com.br ou pelo telefone (11) 3371-2890.

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