Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados às despesas com frete de veículos da fábrica para a concessionária destinada à revenda. A decisão representou uma uniformização de entendimentos anteriormente divergentes das 1ª e 2ª Turmas. Na ocasião, os julgadores seguiram a posição do relator, o ministro Francisco Falcão, que aplicou à discussão o Tema 1.093 do STJ. Embora sua natureza não seja de recurso repetitivo, o julgamento estabelece um precedente importante, pois pacifica a interpretação sobre o assunto no STJ e tende a orientar futuras decisões judiciais sobre a matéria.
 
A tributação monofásica de PIS e Cofins é explicada como uma metodologia que concentra a incidência tributária em etapas iniciais da produção e importação, simplificando a fiscalização e reduzindo a tributação em etapas posteriores. No setor automotivo, essa modalidade é aplicada. decisão da 1ª Seção do STJ vem ao encontro dessa prática ao negar o creditamento desses tributos sobre o frete de veículos destinados à revenda.
 
No caso concreto, a Fazenda Nacional recorreu da decisão do tribunal de origem que permitia o creditamento, mas sofreu derrota na 1ª Turma do STJ. Com divergências entre as turmas do STJ, a Fazenda propôs embargos de divergência à 1ª Seção para uniformizar o entendimento sobre o tema. O resultado foi favorável à posição contrária ao creditamento, reforçando a importância da colegialidade no processo decisório dos ministros mesmo diante de discordâncias individuais.