O Governo Federal sancionou a lei que autoriza e regulamenta a prática da telemedicina no Brasil. A legislação considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, imagens ou outras formas adequadas.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União, a prática deve obedecer aos seguintes princípios:

Autonomia do profissional de saúde;
Consentimento livre e informado do paciente;
Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
Dignidade e valorização do profissional de saúde;
Assistência segura e com qualidade ao paciente;
Confidencialidade dos dados;
Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
Estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
Responsabilidade digital.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.