Foi publicada, em 29/04/2022, a IN RFB nº 2.078/2022, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Relp, cujo objetivo é auxiliar as microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e o microempreendedor individual – MEI a enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.
O Relp se aplica às empresas do Simples Nacional, ainda que tenham sido excluídas ou desenquadradas, relativamente a débitos vencidos até fevereiro de 2022.
O programa prevê a possibilidade de pagamento dos débitos em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, a depender do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, em relação ao exercício de 2019.
Vale observar que os parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos no Relp. Todavia, não podem ser incluídas as multas por descumprimento de obrigação acessória, as contribuições previdenciárias tributadas com base nos Anexos IV e V da LC nº 123/06, os tributos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresa com falência decretada.
O prazo para adesão ao Programa se encerra em 31/05/2022.
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