Com suspensão e redução do ICMS no momento da importação, fisco paulista quer evitar acúmulo de saldo credor de empresas, decorrente da diferença entre a alíquota incidente na importação e na revenda para outros estados
Equipe de Comunicação
O estado de São Paulo criou um regime especial para suspensão total ou parcial do ICMS no momento da importação de bens e mercadorias comprados do exterior para revenda para outros estados. A Portaria CAT 108/13 foi redigida para solucionar o problema das empresas importadoras que passaram a acumular saldo credor de ICMS, por estarem pagando uma alíquota de 18% na importação dos produtos, mas na transação interestadual, sendo tributadas à alíquota de 4%. A suspensão da cobrança do imposto será condicionada a situação regular dos contribuintes paulistas junto ao fisco estadual. “Esse regime especial permite aos contribuintes afetados pelo acúmulo de saldo credor de ICMS, decorrente da revenda de produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, evitarem o recolhimento de valores de ICMS na importação, que não se refletirão na saída das mercadorias”, explica Ian Barbosa, advogado e sócio do EGS.De acordo com o especialista em direito tributário, a partir da resolução 13/2012 do Senado Federal que estabeleceu a alíquota de 4% para saídas interestaduais de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação, muitos contribuintes começaram a acumular saldo credor de ICMS. Isso, segundo o advogado, causou um forte impacto de caixa nas empresas. O objetivo da Secretaria de Fazenda com o regime especial é equilibrar a balança e manter o empresário no estado de São Paulo, gerando emprego e movimentando a economia. O contribuinte deixa de recolher ou recolhe a uma alíquota menor na importação, o que gera um alto fluxo de caixa para a empresa. Além disso, a implementação do regime pretende evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS e também a perda de competitividade dos contribuintes paulistas.

Como solicitar a adesão ao regime especial de importação?

Para a obtenção do regime especial de importação é necessário fazer o pedido à Diretoria Executiva Tributária (DEAT), por requerimento eletrônico. Para ser contemplada, além de estar regular com os débitos junto à Fazenda Estadual, a empresa importadora que possuir elevado saldo credor, deverá apresentar um estudo demonstrando o percentual de redução de ICMS necessário para inibir a formação de saldos elevados e continuados, em razão da aplicação da alíquota de 4% em suas operações interestaduais.É importante ressaltar que, de acordo com a Secretaria de Fazenda, o fato do contribuinte ter débito inscrito em Dívida Ativa e ajuizado não é um impedimento para que ele solicite o regime especial. Porém, o débito precisa estar garantido por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, imóvel com penhora devidamente formalizada ou, ainda, outro tipo de garantia a juízo da Procuradoria Geral do Estado.O EGS Advogados assessora seus clientes nos requerimentos de regime especial de importação. Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição através do email contato@egsadvogados.com.br e pelo telefone (11) 3371-2890.

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