Em 17 de março de 2022, a Receita Federal do Brasil publicou a IN 2070/22, alterando a IN 599/05, para pôr fim a uma discussão recorrente entre contribuintes e Fisco, relacionada ao ganho de capital decorrente da venda de imóvel por pessoa física.
A legislação prevê isenção para pessoas físicas que reapliquem o valor da venda de imóvel no prazo de 180 dias em outro imóvel residencial no país.
A IN 2.022/22 passa a permitir expressamente a aplicação da isenção para os casos em que o valor da venda seja utilizado para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, admite que a venda seja posterior à aquisição.