O Senado aprovou nesta quarta (31) a medida provisória (MP 1.116/2022), que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais com filhos de até seis anos de idade ou com deficiência. A nova versão do texto, segue agora para sanção.

Entre os benefícios aos pais estão, por exemplo, a prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê incentivo ao microcrédito para mulheres, com isso busca apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

Além disso, é uma medida introdutória à uma verdadeira licença parental. Ela determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do empregado cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida.