Os ministros do STF concluíram que as decisões judiciais proferidas de forma definitiva a favor dos contribuintes perdem os seus efeitos se, posteriormente, o Supremo se pronunciar, em ação direta de inconstitucionalidade ou em sede de repercussão geral, em sentido contrário sobre o tema.

Na prática, caso haja mudança no entendimento da Corte, a decisão definitiva favorável aos contribuintes perderá os seus efeitos e os tributos passarão a ser cobrados, observada a irretroatividade e a anterioridade, ou seja, os tributos somente poderão ser cobrados após 90 dias da mudança de entendimento do STF, ou no exercício financeiro seguinte, a depender do tributo.

Os ministros concluíram que seria injusto permitir que determinadas empresas deixem de pagar tributos com base em decisão individual, mesmo após a mudança de entendimento do STF, vez que as concorrentes do mesmo setor não gozariam do benefício.

O julgamento discutiu especificamente a manutenção de decisões que livraram empresas do pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), porém o entendimento deve afetar também decisões vinculadas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.

A recente decisão proferida pela Suprema Corte traz insegurança jurídica, vez que tal medida não está prevista na legislação tributária, bem como ocasiona evidente perda financeira às empresas.

EGS Advogados acompanhará a publicação do acórdão, bem como os demais desdobramentos referentes ao tema, e se coloca à disposição para orientar seus clientes.