A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros maiores e capazes podem estabelecer uma divisão desigual dos bens em partilha amigável, desde que haja cessão de direitos hereditários e sejam observadas as formalidades legais.
Segundo o entendimento, a legislação busca a maior igualdade possível entre os quinhões, mas não exige uma divisão absolutamente equivalente. Diante das particularidades de cada espólio, os herdeiros podem ajustar uma distribuição diferente daquela prevista originalmente pela ordem sucessória.
A decisão também destacou que eventual repercussão tributária decorrente da cessão gratuita dos direitos deve ser analisada pelo Fisco, não constituindo impedimento para a homologação judicial. Na ausência de vícios de consentimento ou prejuízos a terceiros, deve prevalecer a autonomia dos herdeiros na definição da partilha.
A notícia refere-se ao processo de número REsp 2.225.451.

