A Segunda Seção do STJ decidiu que imóveis localizados em condomínios residenciais só poderão ser utilizados para estadias de curta temporada, como as realizadas por meio do Airbnb, mediante aprovação de ao menos dois terços dos condôminos em assembleia. O entendimento uniformiza a posição da Corte sobre o tema.
Segundo os ministros, o uso frequente das unidades para fins econômicos descaracteriza a finalidade exclusivamente residencial do condomínio. A decisão leva em consideração impactos como a alta rotatividade de pessoas, além de possíveis reflexos na segurança, privacidade e tranquilidade dos moradores.
O STJ também destacou que contratos firmados por plataformas digitais não se enquadram automaticamente como locação residencial ou hospedagem hoteleira, sendo considerados contratos atípicos. Com base no Código Civil, prevaleceu o entendimento de que qualquer alteração na destinação do imóvel depende de autorização formal do condomínio.

