Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm reconhecido o direito de incorporadoras à limitação do aumento do IPTU em imóveis com obras licenciadas e em andamento. Em alguns casos, o reajuste aplicado pela Prefeitura chegou a dobrar em relação ao ano anterior, apesar da existência de previsão legal que estabelece teto de 10% para esse tipo de situação.
Além da discussão sobre a aplicação da chamada “trava legal”, empresas também passaram a questionar judicialmente a atualização dos valores venais após a revisão da Planta Genérica de Valores da capital paulista. O entendimento predominante do TJSP tem sido no sentido de priorizar a boa-fé do contribuinte e afastar exigências burocráticas que impeçam o exercício desse direito quando a obra estiver devidamente comprovada.
As decisões reforçam a importância de uma análise criteriosa das cobranças tributárias relacionadas ao setor imobiliário, especialmente diante de aumentos expressivos no IPTU durante o período de construção. O tema segue em debate no Judiciário e evidencia a necessidade de atenção das incorporadoras quanto à legalidade dos lançamentos realizados pelo município.

