Em vigor desde o começo deste ano, a versão S1.1 do eSocial apresenta novas regras, com destaque para a obrigatoriedade das empresas inserirem informações referentes aos acordos ou condenações definitivas advindas da Justiça do Trabalho. O prazo para o envio dos eventos estava previsto para 1° de abril, mas foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho, ainda sem nova data definida.

Apesar da indefinição, é preciso que as empresas se preparem para realizar o envio da declaração, já que a não observância do envio das informações pode acarretar fiscalização e autuação, com o consequente pagamento de multa.

Dentre os dados que devem ser incluídos estão o CNPJ/CPF do declarante, o CPF do trabalhador, o número do processo, a remuneração mensal, pedidos do processo, base de cálculo do FGTS e INSS, duração do vínculo de emprego, período trabalhado e teor da condenação. As empresas também terão que registrar os acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

A equipe trabalhista de EGS Advogados já está pronta para auxiliar as empresas na listagem dos registros e aguarda a divulgação do novo prazo pelo Ministério do Trabalho.