Em uma nova decisão, o STF diferiu da legislação prevista na CLT, e decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, pela necessidade de negociação prévia com os sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

Segundo a decisão, é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões. O julgamento tratou da demissão de 4 mil funcionários pela Embraer, em 2009. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.

A tese firmada pelo plenário foi:
“Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

Não há um número de trabalhadores específicos para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.