Entendimento da Receita Federal por incidência de PIS e Cofins sobre Hold Back gera insegurança jurídica e está sujeito a questionamentos
Equipe Comunicação
A Receita Federal afirmou, em reunião com as principais concessionárias do país, o entendimento do órgão de que o bônus pago a elas pelas montadoras devem ser oferecidos à tributação do Pis e da Cofins. Tal conclusão tem como base a interpretação de que as bonificações devem ser consideradas receita. Mesmo não se tratando de uma discussão completamente nova, esse movimento da Receita Federal trouxe grande preocupação para o setor automobilístico e aumentou a insegurança jurídica tributária dos empresários.
Para a EGS, o entendimento do órgão federal responsável pela administração dos tributos desta vez está equivocado. De acordo com o advogado especialista em direito tributário Ian Barbosa, ainda que existam vários tipos de bônus praticados no mercado com natureza jurídica discutível, não é o caso do Hold Back, percentual do valor do veículo retido pelas montadoras para restituição posterior às concessionárias. Ian explica que esta bonificação decorre de um acordo comercial entre montadoras e concessionárias, que visa a preservação de capital mediante a retenção de determinada margem. Ou seja, segundo o advogado, trata-se de uma estratégia comercial de preço, não possuindo natureza de receita.
Ian Barbosa afirma ainda que o Hold Back pode ser tratado como redutor de custo, na medida em que se trata de um valor previamente ajustado e atrelado ao chassi de determinado veículo. Além disso, esse bônus também poderia ser entendido como um ativo, por ser um valor retido em conta segregada pela montadora, ou seja, um valor pago para ser devolvido posteriormente.
“Não há que se falar em configuração do bônus como receita, pois esta precisa advir de prestação de serviços, vendas de mercadorias e remuneração por determinados ativos. O que não é o caso”, detalha o advogado da EGS.
Mesmo discordando de que o Hold Back se enquadraria como receita, a EGS entende que, ainda que fosse considerado como tal, a Receita Federal não poderia exigir o pagamento de Pis e Cofins por parte das concessionárias. Isso porque, a tributação de veículos automotores está sujeita ao regime monofásico, ou seja, toda a tributação está concentrada nas montadoras, sendo a operação de venda feita pelas concessionárias sujeita à alíquota zero.
“Desse modo, mesmo assumindo-se a natureza de receita do Hold back, o que se faz apenas para debate, o Pis e a Cofins já teriam sido pagos sobre valor estimado de venda, em tributação concentrada, sendo irrelevante se a concessionária obtiver mais receita atrelada à venda do veículo”, complementa Ian. O advogado pontua que a única parcela sujeita à tributação, nesse caso, seria a dos valores de juros aplicados ao valor retido, o que reforçaria o enquadramento da bonificação como um ativo da concessionária.
A equipe da EGS se coloca à disposição para tirar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre o assunto. Para isso, basta entrar em contato conosco através do telefone (11) 3371-2890 ou do email contato@egsadvogados.com.br. É verdade que a jurisprudência ainda não está sedimentada e há relevante insegurança jurídica atualmente. Mas, sob o nosso ponto de vista, o entendimento da Receita Federal está equivocado e pode ser questionado, não sendo o caso ainda de denúncia espontânea ou medida de conformidade.