A Prefeitura de São Paulo esclareceu, por meio de solução de consulta, que a locação pura de bens, sem prestação de serviços ou envolvimento de mão de obra,  não exige a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), diante da ausência de regulamentação específica. Atualmente, a atividade não sofre incidência do ISS, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, embora a tributação esteja prevista para ocorrer com a implementação da reforma tributária nos próximos anos.

Apesar de o posicionamento não possuir efeito vinculante, há tendência de aplicação semelhante em casos equivalentes, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes, especialmente ao setor imobiliário. A administração municipal destacou ainda que não há código de serviço aplicável nem layout fiscal disponível para essas operações, sendo necessária futura regulamentação pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para definir procedimentos, obrigações acessórias e modelos de documentos fiscais.

Enquanto não houver definição normativa, prevalece o entendimento de que empresas não devem ser penalizadas pela ausência de emissão de notas fiscais ou destaque de IBS e CBS, já que a própria Fazenda reconhece a impossibilidade de orientação conclusiva neste momento.