O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186, trazendo mudanças importantes para empresas que desejam aderir ao regime em 2027. A opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, e o cancelamento, caso necessário, pode ser solicitado até novembro do mesmo ano. Empresas que tiverem a adesão indeferida terão 30 dias para regularizar pendências e pedir reanálise.

A resolução também permite que o recolhimento do IBS e da CBS seja feito fora do Simples Nacional, decisão que igualmente deve ser tomada em setembro de 2026, com efeitos entre janeiro e junho de 2027, sem que a empresa perca o enquadramento no regime.

Para empresas em início de atividade, a resolução prevê tratamento diferenciado. Nos casos de inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do IBS e da CBS deverá ser realizada no momento da inscrição, produzindo efeitos, quanto ao Simples, a partir da data de abertura e para todo o ano-calendário de 2027, e, quanto ao IBS e à CBS, entre janeiro e junho de 2027.

Diante desse cenário, torna-se fundamental que as empresas avaliem com antecedência sua situação fiscal e o regime mais adequado, adotando planejamento estratégico para aproveitar oportunidades e evitar prejuízos durante a transição tributária.