Foram publicados na última quinta-feira (30), o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 06/2026, que regulamentam, respectivamente, a CBS e o IBS, tributos centrais da reforma tributária sobre o consumo. Também foi publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 07/2026, que formaliza as disposições comuns aos dois tributos (Livro I do Decreto e da Resolução), reforçando a harmonização normativa.

A regulamentação detalha regras práticas de funcionamento, como hipóteses de incidência, créditos tributários, emissão de documentos fiscais e integração entre os sistemas da União, dos estados e dos municípios. As normas também trazem orientações sobre pontos centrais da reforma, como o split payment (recolhimento na liquidação financeira) e os regimes específicos e diferenciados.

Com a publicação dos regulamentos, começa a correr o prazo para os contribuintes se adequarem às novas obrigações acessórias, em especial, o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais. A partir de 01/08/2026, o preenchimento incorreto ou ausente desses campos poderá gerar multa aos contribuintes.

Apesar do avanço, ainda há temas pendentes de complementação, que serão disciplinados por meio de Atos Conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O EGS Advogados segue acompanhando as atualizações da reforma tributária e está à disposição para esclarecimentos.