A Receita Federal publicou novos editais de transação tributária, criando oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos em discussão administrativa com condições mais favoráveis. As medidas preveem descontos sobre encargos, possibilidade de parcelamento e critérios específicos de adesão, conforme a modalidade e o perfil do contribuinte.
O Edital nº 9 abrange débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por processo, com condições definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito. Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida — ou a 70% no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e entidades beneficentes —, com possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL nas hipóteses previstas.
Já o Edital nº 10 é voltado a débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, podendo aderir pessoas físicas, MEI, empresários individuais, ME e EPP. Os descontos variam conforme o prazo escolhido: até 50% para pagamento em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55 parcelas.
A iniciativa busca estimular a regularização fiscal, reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a recuperação de créditos tributários.
As solicitações poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Antes de aderir, é recomendável avaliar os impactos jurídicos e financeiros da transação para verificar se essa alternativa é a mais vantajosa para o caso concreto, garantindo maior segurança na tomada de decisão.

