A Portaria SRE nº 034/2026 promove uma das maiores alterações recentes no regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo. A norma exclui diversos produtos do ICMS-ST, como autopeças, pneumáticos, tintas, materiais elétricos, ferramentas, acumuladores elétricos e parte dos eletrônicos, que passarão a seguir a sistemática ordinária de apuração do imposto a partir de 1º de outubro de 2026.
A mudança exige que as empresas revisem seus cadastros fiscais, parametrizações de sistemas, políticas de precificação, contratos comerciais e procedimentos internos. Além disso, será necessário realizar o levantamento dos estoques existentes antes da vigência da norma, observando as regras da Portaria CAT nº 28/2020 para inventário, escrituração fiscal e eventual aproveitamento de créditos de ICMS-ST.
O período de transição representa uma oportunidade para que os contribuintes promovam os ajustes necessários e reduzam riscos de inconsistências fiscais, glosas de créditos e autuações. O planejamento antecipado será fundamental para garantir conformidade com a nova sistemática tributária e minimizar impactos operacionais e financeiros decorrentes da alteração do regime.

