O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da limitação mensal para a compensação de créditos tributários federais superiores a R$ 10 milhões, reconhecidos por decisão judicial definitiva. A regra, prevista na Lei nº 14.873/2024, permite que o aproveitamento dos créditos ocorra de forma gradual, conforme o valor envolvido.
Pela legislação, os limites mensais são definidos de acordo com o valor total do crédito, observado o prazo máximo de 60 meses para sua compensação. A primeira declaração de compensação deve ser apresentada em até cinco anos do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução.
Ao analisar as ADIs 7.587 e 7.609, o STF entendeu que a legislação pode estabelecer condições para o aproveitamento dos créditos sem afastar o direito material reconhecido judicialmente. Segundo a Corte, a imposição de limites temporais e quantitativos disciplina a forma e o momento da compensação, sem eliminar o crédito assegurado pela decisão judicial.
A decisão reafirma o entendimento de que a coisa julgada garante o crédito reconhecido judicialmente, mas não impede que a legislação estabeleça critérios para sua utilização na compensação tributária.

