A Receita Federal está prestes a lançar uma importante medida de autorregularização de débitos relacionados à exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, conforme previsto na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a norma oferecerá às empresas a oportunidade de reconhecerem seus débitos fiscais antes de sofrerem autuação.
 
A iniciativa permitirá às empresas quitarem seus débitos com desconto de até 80% e em até 84 parcelas mensais, estipulando duas formas de pagamento:
 
➡️ Quitação do valor do débito com redução de 80% em até 12 parcelas mensais sucessivas;
 
➡️ Pagamento mínimo de 5% do débito, sem reduções, em até 5 parcelas mensais sucessivas, seguido pelo parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas, com redução de 50% ou 35% do montante, em até 60 ou 84 parcelas, respectivamente.
 
Vale ressaltar que as subvenções de ICMS, benefícios fiscais ligados ao imposto, foram modificadas pela Lei das Subvenções desde 1º de janeiro de 2024, alterando sua tributação. De acordo com a legislação, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.
 
Além da autorregularização, a lei prevê o lançamento de uma transação tributária para lidar com débitos em discussão no contencioso administrativo ou judicial, com condições de pagamento semelhantes às da autorregularização. A diferença é que, enquanto a transação dá a oportunidade de negociar débitos no contencioso, a autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não sofreram a autuação fiscal. A expectativa é de que o edital de transação seja lançado até maio ou junho, em colaboração com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).