Recentemente, a Receita Federal anunciou a reabertura do Litígio Zero, programa que permite que pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos tributários com descontos significativos. De acordo com o edital, podem aderir contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões, beneficiando-se de redução de até 100% nos juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A iniciativa, válida do primeiro dia deste mês a 31 de julho deste ano, visa facilitar a regularização fiscal e estimular a adesão dos devedores, ampliando as condições de pagamento e minimizando os entraves judiciais.
 
O Litígio Zero 2024 estabelece condições favoráveis para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil reparação, permitindo a utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para quitação dos débitos. Isso inclui valores sob a jurisdição da Receita Federal, abrangendo também aqueles em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, para aderir ao programa, os contribuintes devem renunciar ao direito de contestar administrativa e judicialmente os débitos inscritos, alinhando-se com os termos estabelecidos no edital.
 
O edital detalha as condições de pagamento, oferecendo descontos proporcionais à classificação do crédito. Aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem obter até 100% de redução nos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito negociado. Para os créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o contribuinte deverá pagar, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos, em até cinco vezes. O contribuinte também poderá utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e dividir o saldo residual em até 36 prestações.
 
Outra alternativa é realizar uma entrada de 30% do valor da dívida, que pode ser dividida em até cinco vezes, e pagar o restante em até 115 vezes. Além disso, o programa abrange também dívidas de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Para negociá-los, os contribuintes devem dar uma entrada de 5% do valor da dívida negociada, em até cinco parcelas. O restante pode ser parcelado no período de 12 a 55 meses, com a possibilidade de descontos que variam de 30% a 50%, inclusive no montante principal da dívida, conforme o prazo de pagamento estabelecido. Quanto maior o prazo de parcelamento, menor a redução.