A partir das alterações estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 não será mais realizada em janeiro. As empresas que desejarem ingressar no regime deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, embora a tributação pelo Simples tenha início somente em 1º de janeiro de 2027.
A mudança também envolve a definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS, que poderá ocorrer dentro da sistemática do Simples ou pelo regime regular. Empresas que não fizerem a opção pelo regime regular em setembro permanecerão, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos na guia única, havendo nova oportunidade de escolha em março de 2027 para os meses seguintes. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, existem regras específicas, inclusive com possibilidade de a opção pelo Simples produzir efeitos em 2026 e 2027.
A antecipação busca proporcionar maior previsibilidade e facilitar o planejamento tributário diante da Reforma Tributária sobre o Consumo. Empresas já optantes devem acompanhar sua situação fiscal e eventuais pendências, enquanto a regra do MEI permanece inalterada, com a opção pelo SIMEI continuando em janeiro. O pedido realizado em setembro poderá ser cancelado até o final de novembro de 2026, de forma irretratável.

